A antroponímia é a
ciência que estuda o nome das pessoas. O nome não é simplesmente “um nome” se
considerarmos crenças, superstições e objetivos. Muitos acreditam que o nome
tem forte influência na formação do caráter do individuo. Mas nem sempre houve
tal preocupação. Acredita-se que a ideia de que o nome exercia influência na
vida da pessoa surgiu na Antiguidade.
No começo havia somente o nome, mas com o aumento da população instituiu-se o
sobrenome, o qual tinha ligação com a família, profissões ou com lugar de origem.
Uns dos exemplos podem ser “Jesus de Nazaré”, “Maria de Nazaré”, “Alexandre da
Macedônia”, etc.
De qualquer forma, o nome é algo muito importante. Por isso alguns pais passam
por uma intensa pesquisa antes de definir o nome do ser que está para vir ao
mundo. Há aqueles que não se importam tanto e acabam decidindo o nome pouco antes
de registrar a criança. São em tais casos (ou naqueles em que os pais insistam
em dar nomes que combines com os seus, que sejam de alguém famoso ou até mesmo
que saciem algumas bizarrices) que o individuo ganha um nome que talvez não o
agrade. Neste caso o que fazer?
Segundo a Lei Federal dos Registros Públicos, de número 6.015, de 1973, todo
nome é inalterável. Mas há algumas exceções. Se o nome expõe a pessoa ao
ridículo ela pode entrar na justiça pedindo a alteração deste. Não é um
processo fácil, mas se a pessoa for conhecida pelo nome que não seja o “pomo da
discórdia”, isso pode ajudar. Para evitar transtornos futuros o oficial do
cartório pode se recusar a registrar uma criança se achar que o nome possa
ridicularizá-la posteriormente.
Os apelidos notórios podem fazer parte do nome, como o do nosso presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. O apelido “Lula” se tornou tão notório que foi acrescido
ao nome de batismo.
Para alterar o registro civil no Ministério Público a pessoa tem que ter
atingido a maioridade. Antes disso, pode ser feito no cartório mesmo. Outros
casos como erro na grafia e proteção à testemunha podem ser considerados para a
alteração.
No começo havia somente o nome, mas com o aumento da população instituiu-se o sobrenome, o qual tinha ligação com a família, profissões ou com lugar de origem. Uns dos exemplos podem ser “Jesus de Nazaré”, “Maria de Nazaré”, “Alexandre da Macedônia”, etc.
De qualquer forma, o nome é algo muito importante. Por isso alguns pais passam por uma intensa pesquisa antes de definir o nome do ser que está para vir ao mundo. Há aqueles que não se importam tanto e acabam decidindo o nome pouco antes de registrar a criança. São em tais casos (ou naqueles em que os pais insistam em dar nomes que combines com os seus, que sejam de alguém famoso ou até mesmo que saciem algumas bizarrices) que o individuo ganha um nome que talvez não o agrade. Neste caso o que fazer?
Segundo a Lei Federal dos Registros Públicos, de número 6.015, de 1973, todo nome é inalterável. Mas há algumas exceções. Se o nome expõe a pessoa ao ridículo ela pode entrar na justiça pedindo a alteração deste. Não é um processo fácil, mas se a pessoa for conhecida pelo nome que não seja o “pomo da discórdia”, isso pode ajudar. Para evitar transtornos futuros o oficial do cartório pode se recusar a registrar uma criança se achar que o nome possa ridicularizá-la posteriormente.
Os apelidos notórios podem fazer parte do nome, como o do nosso presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O apelido “Lula” se tornou tão notório que foi acrescido ao nome de batismo.
Para alterar o registro civil no Ministério Público a pessoa tem que ter atingido a maioridade. Antes disso, pode ser feito no cartório mesmo. Outros casos como erro na grafia e proteção à testemunha podem ser considerados para a alteração.



